Vale ressaltar que a lei municipal de São Paulo proíbe o fornecimento de descartáveis aos consumidores dentro de estabelecimentos como: hotéis, bares, restaurantes, padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, entre outros. Assim, supermercados e lojas de descartáveis e/ou festas podem continuar a comercialização normalmente.
A lei não engloba itens biodegradáveis ou caracterizados como embalagens para alimentos, como formas com pudim ou potes com bolo, por exemplo.