Lei Municipal nº 17.261

Com tantas dúvidas surgindo sobre a lei municipal nº 17.261,  que entrou em vigor na cidade de São Paulo em 1 de Janeiro de 2021, reunimos notícias e documentos para trazer esclarecimentos para nossos clientes e consumidores.

Seguem abaixo links de notícias sobre o assunto:

Vale ressaltar que a lei municipal de São Paulo proíbe o fornecimento de descartáveis aos consumidores dentro de estabelecimentos como: hotéis, bares, restaurantes, padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, entre outros. Assim, supermercados e lojas de descartáveis e/ou festas podem continuar a comercialização normalmente.

A lei não engloba itens biodegradáveis ou caracterizados como embalagens para alimentos, como formas com pudim ou potes com bolo, por exemplo.


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